JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
04/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2014, p. 04/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA NA PRÓPRIA PETIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que o pedido de assistência judiciária gratuita efetuado no decorrer da ação deverá ser formulado em petição avulsa, nos termos do art. 6º da Lei 1.060/50. Precedentes. 2. Ausente o preparo, o recurso deve ser considerado deserto (Súmula 187/STJ). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.254.046/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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