JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 10/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o crédito presumido referente ao ICMS não tem natureza de receita ou faturamento, razão pela qual não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. 2. Não prospera a alegação de que não se pode admitir a exclusão do crédito de ICMS transferido a terceiros da base de cálculo do PIS e da Cofins, porquanto configura verdadeira inovação recursal, visto que a parte, em Agravo Regimental, não pode infirmar fundamentação que deveria ter sido impugnada por ocasião do seu Recurso Especial. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 509.246/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 10/10/2014.)
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