JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O crédito presumido de ICMS não pode ser caracterizado como receita ou faturamento, não podendo compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.413.034/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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