JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
01/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 01/08/2014

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DO REQUERIMENTO. 1. O pedido de reconsideração é admitido somente em face de decisão monocrática, quando será recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. Inadmissibilidade do pedido apresentado contra acórdão proferido por órgão colegiado. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgRg no AREsp n. 164.515/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
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