JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
18/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/05/2018, p. 18/05/2018

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INADMISSIBILIDADE DO REQUERIMENTO. 1. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a "interposição de pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (AgInt no AgInt no AREsp 918.299/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/2/2017, DJe 23/2/2017.). 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.403.534/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 18/5/2018.)
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