- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2014
- Data de publicação
- 01/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 01/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O vício na prestação de serviço em razão da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não se sujeita ao prazo prescricional do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, mas ao previsto no Código Civil. 2. O tema referente ao princípio da actio nata, trazido no presente agravo regimental, não integrou as razões do recurso especial, sendo vedado à parte trazer inovações nesta fase recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.315.480/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
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