- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2014
- Data de publicação
- 04/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 04/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FIRMADO NAS PREMISSAS FÁTICAS DOS AUTOS. FUNDAMENTOS INATACADOS.. SÚMULAS 7 E 83/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal local, com apoio nas provas coligidas nos autos e nas circunstâncias fáticas da lide, decidiu pela inexistência de cerceamento de defesa; revelando-se inviável a revisão da sua conclusão em sede de recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ. 2. À falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo acórdão recorrido, suficientes, por si sós, à manutenção do julgado. Súmula 283/STF. 3. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 516.886/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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