JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
04/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 04/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DECIDIDO MONOCRATICAMENTE NA ORIGEM. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não é cabível a interposição de recurso especial contra decisão singular, uma vez que não se encontram esgotadas as instâncias ordinárias. Desta maneira, o apelo especial só terá cabimento se interposto após decisão colegiada, nos termos do artigo 105, III, da Constituição Federal, haja vista a necessidade do exaurimento da prestação jurisdicional pelo órgão fracionário de Tribunal. Aplicação da Súmula 281 do STF por analogia. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 521.378/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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