JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
04/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 04/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MORTE POR ELETROCUSSÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO VALOR. 1. Não viola o art. 557, do CPC a decisão singular de relator fundada em jurisprudência dominante, pois facultada à parte a interposição de agravo regimental, por meio do qual, neste caso, se submeterá a questão ao colegiado competente. Precedentes. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Valor estabelecido que não excede o fixado, em regra, pelos mais recentes precedentes desta Corte, do equivalente a 500 salários-mínimos por familiar vitimado, em moeda corrente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.373.182/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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