- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 11/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/12/2013, p. 11/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE POR ELETROCUSSÃO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais quando irrisório ou abusivo, sendo a primeira circunstância existente no presente caso. 2. Diante da gravidade da causa - morte por eletrocussão em rede de alta tensão -, verifica-se que o valor atribuído pelo tribunal de origem a título de dano moral, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), reduzindo a quantia fixada pelo juízo singular, não se mostra suficiente para acobertar a extensão do dano sofrido pela irmã da vítima (art. 944 do Código Civil), em vista disso, o recurso especial foi provido para majorar o valor da indenização para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 347.296/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 11/2/2014.)
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