- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/04/2021, p. 23/04/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A ENUNCIADO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 518/STJ. AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme o enunciado da Súmula 518/STJ, é incabível, em julgamento de recurso especial, o exame de violação a enunciado de súmula. 2. No caso dos autos, não é possível a apreciação da afronta às Súmulas 187 e 341/STF. 3. A jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça entende ser impossível a interposição de recurso especial para análise de suposta violação a dispositivo da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência pertencente ao Supremo Tribunal Federal. 4. In casu, inviável a apreciação da afronta aos arts. 5º, V e X, e 37, § 6º, da CF. 5. Quanto à análise da responsabilidade dos recorridos pelos danos ocasionados pelo acidente automobilístico, concluindo o Tribunal de origem que não são aplicáveis ao caso as regras do CDC, dado que inexistente relação contratual entre a vítima e os recorridos, e que os agravados não foram responsáveis pelo evento danoso, descabe ao STJ infirmar a conclusão adotada, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 6. Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 7 . Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.660.077/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021.)
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