- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2014
- Data de publicação
- 01/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 01/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o Tribunal de origem apreciado, com a devida clareza, toda a matéria relevante para a apreciação e julgamento do recurso, não há que se falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Não há julgamento citra petita quanto o juízo aprecia todos os pedidos formulados na petição inicial, de forma fundamentada, aplicando o direito à espécie. 3. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 381.004/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.