JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
01/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 01/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO SOCIAL. CONTAS APROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE SÓCIO PLEITEAR INDIVIDUALMENTE NOVA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. A discussão que se pretendeu trazer à baila com a apontada violação dos arts. 131 e 334 do CPC se insere na reanálise do conteúdo fático probatório dos autos, vedada pelo teor da Súmula 7 do STJ. 2 Mediante convicção formada pelo exame dos elementos fático-probatórios dos autos, o acórdão tratou de forma clara e suficiente a controvérsia apresentada, lançando fundamentação jurídica sólida para o desfecho da lide. Apenas não foi ao encontro da pretensão do recorrente, o que está longe de significar negativa de prestação jurisdicional. Deste modo, não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 3. Inviável a análise de eventual violação aos demais dispositivos legais arrolados no apelo nobre. Da leitura do aresto recorrido, infere-se que o Tribunal de origem erigiu seu entendimento totalmente calcado nas provas dos autos, valendo-se delas para concluir que "a sociedade empresária de que faz parte a apelada tem cumprido a obrigação contratual de prestar contas, fato jurídico impeditivo de novas contas judiciais". Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 504.625/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/04/2013

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. "O art. 535 do CPC encontra-se incólume quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. FORMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser inadmissível o exame do valor fixado a título de honorários advocatícios, em sede de recurso especial, tendo em vista que tal providência depende da reavaliação do contexto fático-probatório insert…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. QUALIDADE DE SÓCIOS NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. O recorrente deduz argumentação de que as questões postas nos aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem pontuar, de forma específica, nas razões do recurso especial, quais seriam e qual a sua relevância para solução da controvérsia, o que atrai, de for…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXISTÊNCIA DE SALDO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurs…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SÓCIA OSTENSIVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283/STJ. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se mostra possível modificar os fundamentos do acórdão recorrido que, analisando o contexto fático-probatório dos autos, bem como interpretando o contrato celebrado pelas partes, a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.