JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
01/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 01/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO INTEGRADO. CORREIOS. SÚMULA 216/STJ. 1. Embora seja admitido o protocolo integrado, se o recurso especial for interposto por via postal, não há como se verificar a tempestividade pelo carimbo dos correios, mas sim a contar da entrada da petição do recurso na Secretaria do Tribunal. Súmula 216/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 521.695/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA Nº 216/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A tempestividade do recurso deve ser aferida por sua apresentação no protocolo do tribunal de origem e não pela postagem na agência dos Correios. Incidência da Súmula nº 216/STJ. 2. As resoluções que instituem o protocolo postal no âmbito dos tribunais locais não são direcionadas às petições destinadas aos tribunais superiores. Precedentes. 3. Agravo regiment…

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRELEVÂNCIA DA DATA DA POSTAGEM NOS CORREIOS. SÚMULA 216 DO STJ. 1. Tratando o presente caso de mera "postagem" do recurso de agravo em recurso especial nos Correios, que o remeteu para o necessário protocolo no Tribunal ao qual dirigido, incide, na espécie, o enunciado n. 216, da Súmula desta Corte: A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo regist…

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