JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
16/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 07/04/2015, p. 16/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO DO RECURSO VIA CORREIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216/STJ. CARACTERIZADA A INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. A tempestividade do recurso deve ser aferida pela apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela postagem na agência dos Correios, conforme se infere da Súmula 216 do STJ. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 480.480/RS, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
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