- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 26/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/11/2015, p. 26/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRELEVÂNCIA DA DATA DA POSTAGEM NOS CORREIOS. SÚMULA 216 DO STJ. 1. Tratando o presente caso de mera "postagem" do recurso de agravo em recurso especial nos Correios, que o remeteu para o necessário protocolo no Tribunal ao qual dirigido, incide, na espécie, o enunciado n. 216, da Súmula desta Corte: A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. 2. A data do envio da petição pela via postal não é suficiente para afastar a intempestividade do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 636.963/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 26/11/2015.)
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