JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
18/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/03/2014, p. 18/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATO NÃO JUNTADOS AOS AUTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA CASA BANCÁRIA. 1. Não se conhece do segundo agravo regimental (fls. 1003-1005) por força da preclusão consumativa. 2. Não juntado o contrato aos autos, os juros remuneratórios ficam limitados à taxa média de juros de mercado. No período sem divulgação da taxa pelo BACEN, os juros remuneratórios devem ser apurados com parâmetro na taxa média adotada pelo mercado financeiro da época em contratos similares, salvo se o percentual efetivamente cobrado for inferior e mais benéfico ao consumidor, o que somente é aferível mediante liquidação de sentença. 3. Agravo regimental de fls. 1003-1005 não conhecido por força da preclusão consumativa e agravo regimental de fls. 1000-1002 desprovido. (AgRg no REsp n. 1.238.604/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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