Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTA COMINATÓRIA. RAZOABILIDADE. 1. É possível a redução do valor da multa por descumprimento de decisão judicial (art. 461 do CPC) quando se verificar que foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade ou quando se tornar exorbitante, o que não ocorre no presente caso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 462.934/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,…