Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. RAZOABILIDADE. 1. É possível a redução do valor da multa por descumprimento de decisão judicial (art. 461 do CPC) quando se verificar que foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade ou quando se tornar exorbitante, o que não ocorre no presente caso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 377.414/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16…