- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/03/2014, p. 26/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. FASE DE EXECUÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência deste Tribunal considera ser possível, de ofício ou a requerimento da parte, a redução do valor da multa por descumprimento de decisão judicial quando se verificar que foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade ou quando se tornar exorbitante, podendo gerar enriquecimento indevido. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 175.436/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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