- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/06/2014, p. 18/08/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ, EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO RECURSAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No que se refere à possibilidade de substituição da reprimenda reclusiva por penas restritivas de direitos, embasou-se o acórdão do Tribunal de origem, para negar o benefício, no disposto no art. 44 do Código Penal, por reputar não suficiente para a repressão e prevenção do crime, em razão da quantidade e, principalmente, da qualidade da droga apreendida ("crack"), estando o acórdão, no particular, em consonância com a jurisprudência do STJ acerca da questão. Precedentes. 2. Ante o exposto, voto por não conhecer do segundo agravo regimental interposto pelo recorrente e por negar provimento ao agravo regimental remanescente. (AgRg no AREsp n. 180.327/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/6/2014, DJe de 18/8/2014.)
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