- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 23/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/05/2013, p. 23/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/2006. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E QUALIDADE DE DROGA. O ACÓRDÃO A QUO FIRMOU-SE NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. No delito de tráfico de drogas, a expressiva quantidade apreendida (330 g de cocaína) desautoriza a fixação de regime prisional mais brando ao condenado. 2. A significativa quantidade e qualidade de droga apreendida com o condenado inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, visto que insuficiente e inadequada para os fins de reprovação e prevenção do delito, conforme exigido no inciso III do art. 44 do Código Penal. 3. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.373.323/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
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