JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/07/2014
Data de publicação
05/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 01/07/2014, p. 05/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MATÉRIA DECIDIDA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - No julgamento do RE 598.099/MS, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de serem nomeados os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital. II - Estando o acórdão proferido por esta Corte em consonância com a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, resta prejudicado o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. III - Agravo desprovido. (AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no RMS n. 30.776/RO, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 1/7/2014, DJe de 5/8/2014.)
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