- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/04/2013
- Data de publicação
- 24/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 24/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, reconheceu o direito de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital, eis que a Administração Pública deve respeitar incondicionalmente as regras do edital do concurso, inclusive em relação à previsão de vagas a serem preenchidas, em homenagem ao princípio da segurança jurídica. II - Nos termos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, por estar a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o recurso extraordinário resta prejudicado. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no RMS n. 23.331/RO, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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