- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 01/08/2014, p. 05/09/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade e eliminar contradição do julgado. 2. Não se verifica na decisão embargada nenhum dos vícios do artigo 535 do CPC, porquanto a questão da ausência de comprovação da divergência jurisprudencial foi suficientemente analisada por esta Corte Especial. 3. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado. 4. O não preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso impede a análise do mérito. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.397.521/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 1/8/2014, DJe de 5/9/2014.)
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