JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
26/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 26/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO. PACTUAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 93/STJ. UTILIZAÇÃO DA TJLP COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 288/STJ. 1.- "A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros" (Súmula 93/STJ). 2.- A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários" (Súmula 288/STJ). 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 516.870/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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