- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DELITUOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PEDIDO DENEGADO EM WRIT ANTERIOR. 1. O direito de recorrer em liberdade já foi submetido à apreciação desta Corte no HC n. 262.510/PR, ao qual foi negado seguimento ao entendimento de que estavam devidamente demonstrados os pressupostos e os fundamentos autorizadores da custódia cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, com a indicação dos fatos concretos justificadores da sua imposição e manutenção. Reiteração do posicionamento adotado naquela ocasião, considerando-se que houve fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva. 2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 43.190/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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