JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/05/2014, p. 25/09/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DO BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERADA CONDUTA DELITIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu antes de transitado em julgado o édito condenatório deve ser efetivada apenas se presentes e demonstrados os requisitos trazidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, embora o recorrente tenha permanecido em liberdade durante o transcurso do processo, a decisão que lhe negou o benefício de recorrer em liberdade trouxe razões suficientes para a custódia cautelar, a fim de resguardar a paz e tranquilidade social, comprometida pela reiterada conduta delitiva do agente - que registra condenações pelos crimes de estelionato, falsificação e receptação. 3. Recurso não provido. (RHC n. 43.960/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 25/9/2014.)
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