- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/04/2021, p. 23/04/2021
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES. TEMA "(não) cabimento de reparação a título de dano moral em razão de negativa indevida ou injustificada de cobertura por operadora de plano de saúde de cirurgia plástica pós-bariátrica". REJEIÇÃO. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. 1. O ato judicial que rejeita proposta de afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos com fundamento no artigo 256-F, § 4°, do RISTJ, não está sujeito a recurso, seja por inexistência de previsão legal ou regimental, seja por ausência de prejuízo à parte recorrente, cujo recurso especial ainda será objeto de decisão. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.874.856/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021.)
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