- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/05/2025, p. 16/05/2025
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES. TEMA: "ocorrência de dano moral indenizável decorrente da exploração do direito de imagem de atleta profissional em álbum de figurinhas sem expressa anuência e termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória". REJEIÇÃO. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. 1. O ato judicial que rejeita proposta de afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos, com fundamento no artigo 256-F, § 4°, do RISTJ, não está sujeito a recurso, seja por inexistência de previsão legal ou regimental, seja por ausência de prejuízo à parte recorrente, cujo recurso especial ainda será objeto de decisão. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.011.252/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 16/5/2025.)
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