JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
21/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/06/2022, p. 21/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES. REJEIÇÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "O ato judicial que rejeita proposta de afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos com fundamento no artigo 256-F, § 4°, do RISTJ, não está sujeito a recurso, seja por inexistência de previsão legal ou regimental, seja por ausência de prejuízo à parte recorrente, cujo recurso especial ainda será objeto de decisão" (AgInt no REsp 1874856/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 23/04/2021). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.935.566/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.)
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