JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 25/09/2014

Ementa

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO FUNDADA NO JULGAMENTO DE PROCESSO CRIMINAL QUE TERIA ABSOLVIDO OS RÉUS POR AUSÊNCIA DE DOLO. EXTENSÃO DESSE FUNDAMENTO AO PROCESSO DE IMPROBIDADE. SUPOSTO ERRO MATERIAL NA EMENTA DO PROCESSO CRIMINAL, QUE NÃO TERIA APRECIADO O ELEMENTO SUBJETIVO DOS RÉUS. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. 1. No caso dos autos, o Tribunal a quo afastou a ocorrência de improbidade com base na premissa de que o dolo foi afastado no julgamento da ACR 5773-PE, sob o fundamento de que, se não há dolo penal, tampouco haverá dolo de improbidade. Em aclaratórios, o Ministério Público Federal sustenta haver erro material na ementa daquele processo penal, uma vez que, naqueles autos, não houve o exame do elemento subjetivo. 2. O ponto suscitado pelo Parquet é relevantíssimo, pois diz respeito ao principal fundamento sobre o qual a Corte regional assentou suas conclusões, de modo que a procedência do fato suscitado pelo Ministério Público acarreta verdadeiro esvaziamento da fundamentação lançada pelo Tribunal a quo. 3. Da mesma forma, cumpre à instância de origem se debruçar sobre o exame dos arts. 935 do CC e 21, II, da Lei 8.429/92, que expressamente referem a independência entre a instância penal e a civil, o que também é reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Imprescindível, pois, manifestação expressa da Corte regional sobre a matéria, tendo em vista o julgamento impugnado ter utilizado como fundamento, precisamente, a conclusão assentada na esfera criminal, o que parece evidenciar vinculação entre as instâncias penal e civil fora das hipóteses contempladas pela legislação e pela jurisprudência. 5. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.454.501/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 25/9/2014.)
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