JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
29/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 29/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC E VALOR DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.- A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a apreciação dos requisitos de que trata o art. 273 do Código de Processo Civil, enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte. 2.- No que se refere ao valor da multa diária por descumprimento de ordem judicial, à ofensa ao artigo 461, §§ 4º e 6º do Código de Processo Civil, esta Corte já se manifestou no sentido de que incide o óbice da Súmula 7 desta Corte (REsp n. 638.806/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 17.12.04; AgRg no AG n. 510.177/RJ, Rel. Min. CASTRO FILHO, DJ 20.06.05), sendo lícita a sua revisão, nesta instância, apenas nos casos em que o valor fosse irrisório ou exagerado ou, ainda, em que fosse flagrante a impossibilidade de cumprimento da medida, o que não ocorre no caso. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 482.728/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 29/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ANÁLISE DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. VALOR DA MULTA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, a análise acerca do cumprimento dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, exige o revolvimento do contexto fático-probatório dos a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 11/04/2013

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA COMINATÓRIA. VALOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.- A verificação dos requisitos autorizativos da concessão de antecipação da tutela, previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, implicaria revolvimento do espectro probatório contido nos autos, o que significa exceder o âmbito de cognição conferido ao recurso especial pela Constituição …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. VALOR DA MULTA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O artigo 461 do Código de Processo Civil autoriza o julgador a impor multa diária para que seja efetivada a obrigação de fazer ou não fazer estabelecida na decisão judicial. 2.- A revisão do valor da multa cominatória aplicada (astreinte) somente é possível, em sede de Recurso Es…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 23/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ASTREINTES - FIXAÇÃO - VALOR DA MULTA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Quanto à fixação e ao valor da multa por descumprimento de ordem judicial, esta Corte já se manifestou no sentido de que sua intervenção ficaria limitada aos casos em que o valor fosse irrisório ou exagerado, no caso não há exagero, conforme as razões do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. VALOR DA MULTA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1.- O artigo 461 do Código de Processo Civil autoriza o julgador a impor multa diária para que seja efetivada a obrigação de fazer ou não fazer estabelecida na decisão judicial. 2.- A convicção a que chegou o Acórdão recorrido, tendo entendido pela necessidade de aplicação da multa, de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.