JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
22/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/08/2014, p. 22/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL N. 1.217.076/SP SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. MATÉRIA DECIDIDA MEDIANTE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.217.076/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, firmou orientação de que, na fase de liquidação, a discussão a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei n. 12.397/1997) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.240.382/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 22/8/2014.)
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