- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO POR DECISÃO DO CONSELHO DE DISCIPLINA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. 1. Diante da ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, e pelos princípios da fungibilidade e economia processual, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, as esferas administrativa e penal são independentes, o que permite à Administração impor punição administrativa ao servidor, independente de julgamento no âmbito criminal. Nesse contexto, só há repercussão na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria no âmbito criminal. 3. Hipótese em que a sentença penal não repercute na esfera administrativa, pois o decreto absolutório foi fundamentado na alínea 'b' do art. 439 do Código de Processo Penal Militar, ou seja, por não constituir o fato infração penal. 4. Ademais, o acórdão recorrido ressalta que a demissão ocorreu também pelo cometimento de outras infrações administrativas, suficientes para manter o ato demissional. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, mas improvido. (EDcl no AREsp n. 114.392/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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