- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO INEXISTENTES. 1. Não há contradição, obscuridade ou omissão no acórdão, revestindo-se os presente embargos de mero caráter infringente. O acórdão embargado contém ampla e suficiente fundamentação, inclusive na mesma linha do parecer ofertado pelo próprio Ministério Público Federal, no sentido de que a decisão agravada e a decisão de primeira instância estão em harmonia com o posicionamento desta Corte ao considerarem que o descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei da Violência Doméstica contra a Mulher não caracteriza crime de desobediência, uma vez que há previsão de consequência jurídica específica, como a prisão preventiva. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 292.730/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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