- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 19/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/04/2016, p. 19/04/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. ART. 359 DO CP. CONDUTA ATÍPICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei da Violência Doméstica contra a Mulher não caracteriza crime de desobediência à ordem judicial, tipificado no art. 359 do CP. 2. A diversidade de cominações, para o inadimplemento das medidas de proteção previstas na 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), são suficientes para a proteção da mulher, não reclamando a intervenção penal com o tipo penal da desobediência, ou da desobediência à ordem judicial, nos termos dos precedentes desta Corte. 3. Mantida a decisão agravada que, inclusive, foi proferida nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 305.436/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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