- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. INDEFERIDO LIMINARMENTE. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. FALTA DE MÉRITO DO CONDENADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A restrição de hipóteses de conhecimento dos habeas corpus substitutivos de recurso próprio está amparada no entendimento jurisprudencial tanto desta Corte quanto do Supremo Tribunal Federal. - Não há ilegalidade na decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de progressão de regime por falta de mérito sob o argumento de que o condenado "ostenta sete condenações, o que revela personalidade violenta e voltada para a prática criminosa e demonstra não ter assimilado a terapêutica criminal, pois já foi incluído em RDD por várias vezes", bem como com base em parecer psiquiátrico que concluiu que não houve diminuição do "potencial criminógeo". Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 293.288/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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