Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NOVO TÍTULO FUNDAMENTADOR. PREJUÍZO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. 1. A diversidade dos títulos prisionais impede a mantença de habeas corpus que impugna decisão cautelar quando já prolatada a sentença condenatória - irrelevante a manutenção, ou não, dos fundamentos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 49.449/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 21/10/2014.)