JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
06/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/03/2015, p. 06/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO FUNDAMENTADOR. PREJUÍZO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. 1. A diversidade dos títulos prisionais impede a mantença de habeas corpus que impugna decisão cautelar quando já prolatado novo título judicial, no caso, a sentença de pronúncia - irrelevante a manutenção, ou não, dos fundamentos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 42.317/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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