JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
23/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/02/2015, p. 23/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. NOVO TÍTULO. PREJUÍZO. NÃO JUNTADO O NOVO TÍTULO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A superveniência de novo título prisional torna prejudicado o writ que atacava fundamentos de validade da decisão prévia. 2. Tampouco cabe examinar a alegada ausência de fundamentação do novo título, sequer juntado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 270.989/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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