JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PERÍCIA DE MATERIAL POR AMOSTRAGEM. VALIDADE. PRECEDENTES. 1 - Para a configuração do crime de violação de direito autoral não é necessário que a perícia técnica seja realizada em todo o conteúdo apreendido, o que configuraria um excessivo formalismo, visto que a análise do material por amostragem já demonstra a materialidade do delito. 2 - Vale destacar que mesmo a análise somente de aspectos externos do produto já permite a constatação de sua falsidade. 3 - Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 431.902/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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