JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MERA REITERAÇÃO DAS TESES EXAMINADAS. RENOVAÇÃO DA AÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. AÇÃO ANTERIOR. INTIMAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO. 1. A interpretação conferida ao artigo 268 do Código de Processo Civil pelo acórdão recorrido se alinha com a orientação jurisprudencial pacificada no âmbito desta Corte de que, ajuizada nova ação, porquanto a primeira foi extinta sem julgamento de mérito, pode o magistrado intimar o autor para que comprove o pagamento ou deposite as custas e os honorários advocatícios. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.217.360/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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