JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. POTENCIALIDADE LESIVA AFASTADA. MAJORANTE DO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. I- A 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência n. 961.863/RS, firmou entendimento segundo o qual é desnecessária a apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no crime de roubo, para aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que comprovada sua utilização por outros meios de prova. II- Todavia, apreendida a arma utilizada para a prática delitiva e constatada, por meio de perícia, a ausência de potencialidade lesiva, por estar desmuniciado o artefato, como no caso dos autos, não incide a aludida majorante. Precedentes. III- A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. IV- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.444.011/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. POSSE OSTENSIVA CAPAZ DE INTIMIDAR A VÍTIMA. I- A 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência n. 961.863/RS, firmou entendimento segundo o qual é desnecessária a apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no crime de roubo, para aplicação da causa especial de aumento de pena prevista …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CONSUMADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. CAUSA DE AUMENTO. ART. 157, § 2º, I, DO CP. APLICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Está pacificado o entendimento de que para a configuração da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, não se exige a apree…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. ART. 157, § 2º, I, DO CP. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DESNECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Eg. Corte, à oportunidade do julgamento do EREsp n.º 961.863/RS, para que fique caracterizada a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Có…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/12/2012

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE SUA APREENSÃO E PERÍCIA. PROVA ORAL SUFICIENTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento, em 13/12/2010, do EREsp 961.863/RS (Rel. originário Min. CELSO LIMONGI (Desembargador Convocado do TJ/SP), Rel. para acórdão Min. GILSON DIPP, maiori…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 04/09/2014

PENAL. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, § 2°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. USO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA QUANDO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Firme nesta Corte Superior o entendimento de que, para que incida a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e perícia de arma de fogo, quando existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na açã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.