Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que a Corte originária julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Na hipótese em exame, o acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, mormente de documentos que atestem a intimação pessoal da credora e sua inércia p…