JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
18/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 18/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, embora tenha reconhecido falha na prestação jurisdicional, consignou que a Fazenda Pública permaneceu inerte por dez anos, razão pela qual decretou a prescrição. 2. A revisão do entendimento quanto ao período de duração da inércia da credora demanda incursão no acervo fático-probatório, o que é obstando pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 34.104/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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