JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
18/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 18/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BACENJUD. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 53 DA LEI 8.212/1991. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que "lançar mão da indisponibilidade dos bens da parte executada, antes da sua regular citação (prerrogativa processual igualmente prevista no art. 8º da Lei nº 6.830/80), não encontra abrigo na legislação de regência acima destacada". 2. O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 3. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que, nos termos do art. 53 da Lei 8.212/1991, a penhora deve ser realizada concomitantemente à citação, e não antes desse ato processual. Portanto, ao contrário do que alega a parte recorrente, a norma não autoriza a efetivação da penhora antes da citação. Precedente. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 507.114/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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