JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
18/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2017, p. 18/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. PENHORA. BACENJUD. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, EM REGRA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2.O STJ possui entendimento de que a penhora deve ser realizada concomitantemente à citação, e não antes desse ato processual. 3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia acerca do parcelamento sob o enfoque eminentemente constitucional (princípio da razoabilidade e da proporcionalidade), o que torna inviável a análise da questão, em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa parte não provido. (REsp n. 1.641.140/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 18/4/2017.)
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