JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
08/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/04/2014, p. 08/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. O recurso manifestamente incabível não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do recurso cabível. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 386.782/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 8/4/2014.)
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