- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 22/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/08/2014, p. 22/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. CARÊNCIA DE ARGUMENTOS IDÔNEOS NO REGIMENTAL PARA REBATER OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As razões declinadas na petição do regimental ressentem-se de argumentos robustos o bastante para infirmar os fundamentos da decisão agravada, proferida em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, no sentido de que "[...] não são cabíveis embargos de declaração contra a decisão que inadmite o processamento do recurso especial, razão pela qual não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do único recurso cabível, qual seja o agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil" (fl. 2239). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 179.163/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 22/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.