- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. INDEFERIMENTO DE PROVAS (EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA). DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A produção de provas é ato norteado pela discricionariedade regrada do julgador, podendo ele, portanto, soberano que é na análise dos fatos e das provas, indeferir motivadamente as diligências que considerar protelatórias e/ou desnecessárias. 3. No caso, o Juiz de primeiro grau indeferiu o requerimento de produção de provas, registrando, fundamentadamente, a sua desnecessidade para o deslinde da questão. 4. O agravante não demonstrou o efetivo prejuízo pelo indeferimento da produção de prova, sendo assim, impossível o reconhecimento de eventual nulidade, nos termos do que dispõe o princípio do pas de nullité sans grief, assentado no art. 563 do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 41.888/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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